Criptoativos e Receita Federal: como declarar corretamente em 2025 e evitar problemas

Você sabia que a Receita Federal já está de olho nas transações com criptomoedas no Brasil?  O mercado de criptoativos cresce a cada ano, movimentando bilhões, mas junto com a oportunidade de ganhos vem também a obrigação de declarar corretamente esses ativos no Imposto de Renda.

Muita gente ainda tem dúvidas sobre como declarar Bitcoin, Ethereum e outros criptoativos, o que pode gerar problemas sérios como multas, autuações e até bloqueio de CPF. Neste artigo, você vai descobrir como funciona a fiscalização da Receita, quem precisa declarar e quais os passos para ficar em dia com o Fisco.

O que são criptoativos e por que a Receita Federal está de olho?
Criptoativos são representações digitais de valor, protegidos por criptografia e registrados em blockchain. As mais conhecidas são as criptomoedas, como Bitcoin, Ethereum e stablecoins.

A Receita Federal intensificou sua fiscalização a partir da Instrução Normativa 1.888/2019, que obriga corretoras brasileiras e investidores a informar suas operações. Ou seja: não existe mais “anonimato” quando se trata de negociação de criptoativos.

O motivo é simples: com o mercado aquecido, o governo não quer perder arrecadação.

Quem precisa declarar criptoativos em 2025?
Muitos investidores pensam que só quem tem grandes valores precisa declarar, mas isso é um erro perigoso.

Você precisa declarar criptoativos se:

  • Possui mais de R$ 5.000,00 em criptoativos até 31 de dezembro.
  • Teve lucro superior a R$ 35.000,00 em vendas dentro do mês (ganho de capital).
  • Realizou operações por corretoras estrangeiras.
  • Recebeu criptomoedas como forma de pagamento.

Como declarar criptoativos no Imposto de Renda
Declarar criptoativos não é complicado, mas exige atenção aos detalhes. Veja o passo a passo:

1. Informe seus criptoativos na ficha “Bens e Direitos”

  • Selecione o grupo 08 – Criptoativos.
  • Escolha o código correto:
    01 – Bitcoin (BTC);
    02 – Outros criptoativos (ETH, BNB, ADA, etc.)
    03 – Stablecoins (USDT, USDC, etc.)
  • Informe o saldo em reais na data de aquisição (não em dólar).

2. Declare os ganhos de capital

  • Lucros acima de R$ 35.000,00 no mês devem ser informados no programa GCAP (Ganhos de Capital).
  • A alíquota varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor.

3. Atenção às corretoras estrangeiras

Se você opera fora do Brasil, precisa preencher também a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), caso ultrapasse o limite exigido pelo Banco Central.

Multas e penalidades: o risco de não declarar
Ignorar a declaração pode sair caro. A Receita já recebe informações diretamente das corretoras e faz cruzamento de dados.

As consequências podem incluir:

  • Multa de até 150% do imposto devido.
  • Bloqueio do CPF.
  • Dificuldade em abrir conta bancária ou obter crédito.

Em resumo: o barato pode sair muito caro.

Dicas para não errar na declaração de criptoativos

  • Organize suas transações: mantenha relatórios das corretoras.
  • Converta sempre para reais: use a cotação oficial do dia da operação.
  • Conte com apoio de um contador especializado: cada detalhe faz diferença.,

Conclusão
O mercado de criptomoedas oferece muitas oportunidades, mas também exige responsabilidade fiscal. Declarar corretamente seus criptoativos à Receita Federal não é apenas uma obrigação, é uma forma de proteger seu patrimônio e evitar dores de cabeça no futuro.

Se você ainda tem dúvidas, conte com um escritório de contabilidade especializado para ajudar. Afinal, estar em dia com o Fisco é o primeiro passo para investir com tranquilidade.

Precisa de ajuda para declarar seus criptoativos? Fale com nossa equipe e evite problemas com a Receita Federal!

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